segunda-feira, 11 de fevereiro de 2008

O colapso ambiental esperado

Samanta Pineda (*)

Há alguns anos venho criticando, na tentativa de tornar efetiva a proteção do meio ambiente, a política ambiental adotada pelo atual governo.

Advogando direito ambiental para o setor empresarial, principalmente madeireiro, tenho questionado judicial e publicamente o excesso de proibições pautadas em decisões políticas traduzidas por portarias e resoluções dos órgãos ambientais ou mesmo decretos que verdadeiramente extinguem direitos e atropelam as pessoas de forma ilegal, arbitrária e sem qualquer embasamento técnico.

O principal comentário de artigos e petições judiciais é a falta de base legal para as proibições impostas e o evidente resultado negativo que tal postura trará à sociedade e ao próprio meio ambiente.

Infelizmente, as previsões se concretizam. Matéria principal do Jornal Nacional desta quinta, dia 24 de janeiro, a preocupação com o desmatamento na Amazônia Legal atingiu seu ápice. Nunca se desmatou tanto no Brasil!

Mas, de quem é a culpa?

Atrevo-me a dizer que é do Governo e tento em breves linhas justificar minha opinião.

O meio ambiente tornou-se um negócio muito lucrativo. Instituições financeiras, grupos empresariais e até governos internacionais disponibilizam verdadeiras fábulas para a aplicação em projetos ambientais. Interessadas nessa verba, algumas organizações não governamentais de reputação questionável se tornaram fábricas de projetos audaciosos que prometem o fim do desmatamento, a salvação de espécies em extinção, a conservação da água e até a mudança da mentalidade de determinada população através da educação ambiental.

Sem qualquer fiscalização, agem de forma irresponsável tentando implementar seus projetos em áreas produtivas ou incompatíveis com seus propósitos, aniquilando os direitos das pessoas que ali vivem ou produzem, desvalorizando as propriedades e causando o caos socioambiental.

Paralelamente, os governos federal, estaduais e até municipais, levantam uma bandeira ambientalista infundada e apostam num discurso ideológico sem qualquer embasamento técnico que, embora bonito, pois defender a natureza é um gesto nobre, causa desequilíbrio econômico, social, político e principalmente ambiental.

Em consonância com este discurso a postura dos órgãos ambientais é punitiva e proibitiva quando deveria ser instrutiva e de apoio à sociedade já que possuem corpo técnico habilitado para indicar a forma menos gravosa de realizar atividades e de se buscar a sustentabilidade.

A legislação ambiental brasileira é uma das mais avançadas do mundo e tenta compatibilizar desenvolvimento econômico e conservação, mas é ignorada. O resultado está estampado na notícia do recorde de desmatamento e nos jornais diariamente. A clandestinidade e ilegalidade estão sendo estimuladas por um radicalismo irracional.

É preciso que a geração de energia, a indústria madeireira, o setor de mineração, a agricultura e as demais atividades que envolvem diretamente o meio ambiente deixem de ser rotuladas e passem a ser encaradas forma real sem generalizações. Não há bons ou maus. Existem empresários sérios e bem intencionados assim como falsos ambientalistas preocupados apenas com lucro.
Para punir os inescrupulosos, estejam de que lado estiverem, existe a lei.

Ambientalistas radicais também tomam banho quente, andam de automóvel, moram em casas de alvenaria ou madeira, consomem papel, se vestem e utilizam muitas outras coisas que, para servirem ao ser humano, para promoverem qualidade de vida, impactam o ambiente. É preciso que o discurso romântico, utópico e hipócrita dê lugar a ações realistas que efetivamente considerem a compatibilização dos valores em jogo.

O Brasil é um país muito grande possuidor da maior biodiversidade do mundo, é impossível a um órgão como o IBAMA, por exemplo, fiscalizar toda a sua extensão.

Apenas a descentralização das políticas ambientais e a parceria com a sociedade é que tornará possível a proteção efetiva do meio ambiente. A primeira pela delegação real de competências aos Estados e Municípios, prevista pela Constituição, mas não realizada pelo Governo Federal que legisla minúcias regionais e permite que o CONAMA extrapole sua competência legislando sem processo legislativo. A segunda, através da flexibilização das proibições e aplicação real das punições previstas aos reais infratores. Para isto será necessária a relativização do princípio da precaução que tanto serve de desculpa para a falta de embasamento técnico das questões levadas a julgamento e o enfrentamento da opinião pública pelo Poder Judiciário que acaba cedendo às pressões da sociedade comandada por boatos apocalípticos.

O ambientalista real é aquele que se preocupa em encontrar a forma mais adequada de realizar as coisas e não aquele que insiste em pregar a paralisação do desenvolvimento, utópico em uma sociedade capitalista. Os comportamentos mudarão com o tempo, mas tentar fazer isto a ferro e fogo para mostrar as boas intenções do governo é um verdadeiro crime ambiental.

* Advogada especializada em Direito Ambiental.

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