quinta-feira, 15 de maio de 2008

Câmara aprova área maior para fazendas na Amazônia

Por Eduardo Piovesan, da Agência Câmara

A matéria foi aprovada na forma do projeto de lei de conversão do deputado Asdrubal Bentes, que acatou duas emendas.

O Plenário aprovou nesta terça-feira a Medida Provisória 422/08, que aumenta o limite da área que pode ser concedida pela União para uso rural, sem processo de licitação, na Amazônia Legal. Segundo a Lei de Licitações (8.666/93), o limite para essa forma de alienação de terras públicas é de áreas com até 500 hectares. A MP aumenta esse limite para até 15 módulos fiscais. A matéria será analisada ainda pelo Senado.

A MP foi aprovada na forma do projeto de lei de conversão do deputado Asdrubal Bentes (PMDB-PA), que acatou duas emendas. Pelo texto, a dispensa de licitação fica condicionada ao limite de 1,5 mil hectares e à observância do zoneamento ecológico e econômico da Amazônia Legal ou dos estados.

Módulo fiscal
O módulo fiscal é estabelecido para cada município e procura refletir a área mediana dos imóveis rurais daquela região. De 1 a 4 módulos, considera-se pequena propriedade; e de 4 a 15, média. Em alguns municípios da Amazônia, o módulo chega a 100 hectares. Nesses casos, a área passível de regularização será ampliada de 500 para 1,5 mil hectares.

De acordo com o relator, um dos grandes problemas sociais na região da Amazônia Legal é a ocupação irregular de terras públicas por pessoas físicas. "Diversos pequenos e médios produtores rurais ocupam terras públicas da União, de forma mansa e pacífica, há vários anos", afirmou.

Cópia de projeto
Na época de sua edição, em 25 de março, a MP 422/08 foi criticada por diversos deputados e até mesmo pelo presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia, que a chamou de "plágio" por ser idêntica ao Projeto de Lei 2278/07, do deputado Asdrubal Bentes.

O projeto tramitava na Comissão de Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional. O objetivo de Bentes é o mesmo assumido pelo governo na MP, de beneficiar um maior número de posseiros na Amazônia Legal.

Segundo ele, 98% dos possuidores de terras públicas federais estão em pequenas e médias propriedades da região. "O limite atual deixa fora do alcance do benefício legal milhares de detentores de terras de boa-fé, que ocupam de forma mansa e pacífica", afirmou.

Regularização
A intenção com a nova regra, segundo o governo, é ampliar o número de propriedades regularizadas na Amazônia e coibir a grilagem de terras públicas na região. Estima-se que a alteração beneficie 90% dos posseiros da Amazônia, que poderão pagar pelas terras ocupadas sem concorrência.

Como o Código Florestal (Lei 4.771/65) exige que a propriedade rural em área de floresta amazônica tenha, no mínimo, 80% de reserva legal, a concessão de título de propriedade sem licitação propicia o uso para agropecuária de, no máximo, 100 hectares (20% dos 500 hectares). A MP aumenta a área passível de regularização, mas mantém o percentual exigido de reserva legal.

Os ambientalistas temem, entretanto, que a MP estimule a grilagem na Amazônia, pois o aumento da área passível de ser regularizada dessa forma compensaria o desmatamento de novas áreas da União devido à precária fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

No dia 6 deste mês, Arlindo Chinaglia recebeu do Greenpeace um abaixo-assinado contra proposições consideradas prejudiciais ao meio ambiente, apelidadas de "floresta zero", entre as quais a MP 422/08.

Crédito de imagem: Diógenis Santos

(Envolverde/Agência Câmara)

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