segunda-feira, 28 de abril de 2008

Indefinições jurídicas e fiscais ainda travam o crescimento do mercado de carbono no Brasil

A falta de definições jurídicas e fiscais ainda é um grande problema nas negociações de créditos de carbono no país, o que acaba inibindo muitos investidores a ingressarem nesse mercado. “O Brasil tem que avançar muito com relação à regulamentação jurídica do mercado de carbono”, afirma Fabiola Ribas Fanchini, que trabalha com projetos de MDL na Eletrosul. A advogada participa do Simpósio Internacional sobre Mudança de Clima e Oportunidades de Negócio com Créditos de Carbono, encerrado na sexta-feira (25) em Florianópolis (SC).

Fabiola cita alguns projetos de lei federais que buscam tentar preencher esta lacuna. Um deles é da deputada Rebecca Garcia (PP/AM) - 1378/2007 - que institui metas de redução de gases do efeito estufa (GEE) com o objetivo de atingir o nível estimado em 1990 no território nacional. Além disso, a lei sugere que o licenciamento ambiental e sua renovação estejam condicionados à comprovação da redução de emissões.

No final do ano passado, a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou o Projeto de Lei 261/07, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que institui a Política Nacional de Mudanças Climáticas (PNMC). A PNMC tem como objetivo regular as ações de redução da emissão de GEE na atmosfera, obrigando o poder público a considerar este propósito em todas as ações.

O projeto de Lei 493/07, de autoria do deputado Eduardo Gomes (PSDB/TO), define a natureza jurídica do crédito de carbono, que seria tratado como um valor imobiliário e comercializado na Bolsa de Mercadorias e Futuros (BM&F) do Rio de Janeiro. Neste caso, as negociações de Reduções Certificadas de Emissões (RCEs) seriam isentas de qualquer tributação. Segundo o deputado Mendes Thame, o projeto facilita a comercialização e estimula novas participações, uma vez que o mercado já estaria regulamentado.

A proposta já foi aprovada pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, segue para a Comissão de Finanças e Tributação e, depois, para o plenário da Câmara de Deputados.

“Por causa desta lacuna é difícil instituir os tributos”, afirma Fabiola. Alguns empresários acabam utilizando o argumento de que o crédito de carbono é uma contribuição social para isentar-se da incidência de tributos. Na opinião a advogada, a melhor opção para resolver a questão seria considerá-lo um valor imobiliário.

Energia - Os projetos de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) de geração energética renovável, maioria de Pequenas Centrais Hidroelétricas (PCHs), contribuem com cerca de dois mil MW de energia para o país desde 2005.

No entanto, investidores de projetos vinculados ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa) enfrentam dificuldade para manterem a titularidade dos créditos de carbono gerados. O programa foi criado em 2002 como uma forma de incentivar o uso de energias limpas, porém na época ainda não se falada em créditos de carbono. Em 2006, o governo federal aprovou o decreto 5.882/2006 que passou a vincular as receitas de MDL ao Proinfa para viabilizar o próprio projeto.

“Se entende que os créditos de carbono deveriam pertencer ao empreendedor”, comenta Fabiola, que julga haver uma inconstitucionalidade neste decreto. “Porém a justiça ainda não se pronunciou sobre isto”.

Fabiola afirma que, para tentar resolver esta questão, o deputado Mendes Thame criou o projeto de lei o 2.027/2007 que trata das fontes de energia alternativas e discute a relação entre os créditos de carbono e o Proinfa.

Hoje, apesar de 48% dos projetos brasileiros de MDL serem relacionados à energia renovável, o grande volume de reduções de emissões de GEE vem de projetos relacionados à redução de metano (CH4) em aterros sanitários e na suinocultura e do óxido nitroso (N2O) em indústrias. “Isto acontece devido ao baixo fator energético do país e estes outros três tipos de projetos reduzem um volume maior de gases”, explica o secretário executivo da Comissão Interministerial de Mudança do Clima, José Domingos Miguez.

Miguez estima que o mercado de MDL no Brasil represente três bilhões de euros, com um total de reduções de quase 38 milhões de toneladas de CO2 equivalente por ano. Em 2007, o MDL viu transações de 947 milhões de toneladas nos mercados primários e secundários, produzindo um valor combinado de 12 bilhões de euros . Ao todo no mundo, o mercado compulsório de carbono movimentou 40,4 bilhões de euros em 2007. (Fonte: CarbonoBrasil)

Nenhum comentário: